O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, é investigado pelo colapso do sistema de saúde pública de Manaus. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Ao determinar a abertura de inquérito policial para investigar a responsabilidade do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre o colapso do sistema de saúde pública de Manaus, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao general um privilégio negado a outras autoridades em situação semelhante: o de escolher local, dia e hora para depor.

Em regra, um ministro de Estado tem esse direito somente quando é testemunha em um inquérito ou ação penal, não quando é investigado.

Na última segunda-feira (25), Lewandowski instaurou o inquérito a pedido do procurador-Geral da República, Augusto Aras. Encaminhou o processo à Polícia Federal, fixou prazo de 60 dias para a conclusão das investigações e deu cinco dias para que o ministro da Saúde seja ouvido sobre suas ações diante da situação calamitosa que se verificou nos hospitais da capital do Amazonas, onde pessoas diagnosticadas com Covid-19 morreram sem conseguir respirar por conta da falta de cilindros de oxigênio.

Por considerar que as investigações estão em “fase ainda embrionária”, Lewandowski determinou que a inquirição de Pazuello seja feita nos moldes do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo determinou que o presidente e o vice-presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, entre outras autoridades, “serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”. O parágrafo primeiro do texto legal ainda determinou que “o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito”.

O artigo, contudo, ficou no capítulo VI do CPP, que estabelece os procedimentos relativos às testemunhas. Não se aplica a autoridades investigadas ou acusadas de cometer crimes. Decisões recentes do STF negam à autoridade investigada o direito de escolher como e onde depor, independentemente da fase da investigação, embrionária ou avançada.

Em junho do ano passado, por exemplo, o ministro Celso de Mello negou pedido feito pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub, para depor em local e hora escolhido por ele. Weintraub era investigado pela prática de racismo contra os chineses. Além de insinuar que a Covid-19 seria parte de um plano da China para “dominar o mundo”, o ex-ministro da Educação ridicularizou o que pensa ser o sotaque chinês, usando o defeito de fala que celebrizou o personagem Cebolinha dos quadrinhos de Maurício de Souza.

Em maio de 2016, o ministro Teori Zavascki rejeitou pedido feito pela defesa do então presidente do Senado, Renan Calheiros, para que ele pudesse depor por escrito em inquérito que apurava suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. Zavascki afirmou, na ocasião, que a prerrogativa “é aplicável ao parlamentar a ser ouvido no processo ou investigação como testemunha, não como investigado”. O senador Renan Calheiros teve de depor pessoalmente.

Fonte: site ConJur.