A decisão foi provocada por ação popular da deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR). Foto: Reprodução/Isac Nobrega.

Todo e qualquer indivíduo tem direito a proteção a sua privacidade e intimidade, direitos sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito.

Com base nesse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu negar pedido para derrubar o sigilo imposto ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão foi provocada por ação popular da deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR) que pediu que a Justiça obrigasse o Governo Federal a mostrar o documento sob o argumento que há interesse público na consulta.

Para a parlamentar, manter o sigilo do cartão de vacinação do presidente em meio ao debate sobre a necessidade de vacinação é inconstitucional.

Ao analisar a matéria, a julgadora, no entanto, entendeu que, apesar de ocupar o mais alto cargo do executivo, Bolsonaro tem direito a preservação de sua privacidade. A magistrada também apontou que a ação popular exige muito mais que “meras conjecturas e elucubrações sobre a intimidade ou vida privada de quem ocupa um cargo público”.

“Em que pese a amplitude que se deve dar a esse instrumento da cidadania, ausente lesão mínima e inexistente ofensa material a um dos bens jurídicos protegidos, a extinção do feito, por inadequação da via eleita, é medida que se impõe”, completou.

Fonte: site ConJur.