A instrução normativa foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Assim, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.

 

instrução normativa foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data.

Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje (27), poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do Governo Federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID-19“.

O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período de suspensão, a comprovação de vida deverá ser realizada para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Na ocasião, o Ministério da Economia estabelecerá um cronograma.

Até 31 de março também fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de prova de vida.

Fonte: Agência Brasil