Ex-presidente Donald Trump e presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução.

Em suas últimas horas como presidente dos EUA, Donald Trump concedeu indulto a 73 pessoas e comutou as sentenças de outras 70. Nos últimos meses, já havia beneficiado dezenas de outros acusados. Lá, os perdões são concedidos de forma individual. No Brasil, o presidente até pode extinguir a pena de pessoas específicas, mas costuma fazê-lo de forma coletiva.

O perdão retira restrições civis, como limitações ao direito de votar, concorrer a cargos eletivos e participar de júris, e facilita a obtenção de licenças, seguros e empregos. Em alguns casos, elimina os fundamentos legais para deportação.

No Brasil, o presidente da República pode perdoar a pena por meio de graça (artigo 5º, XLIII, da Constituição) ou indulto (artigo 84, XII, da Constituição). Ambos os benefícios extinguem a punibilidade e só podem ser outorgados após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A graça é concedida a pessoas específicas. Quem tiver interesse na obtenção do benefício deve requerê-lo ao conselho penitenciário. Este órgão enviará o pedido ao Ministério da Justiça, que irá elaborar parecer e submeter a decisão final ao chefe do Executivo federal.

Por sua vez, o indulto tem caráter coletivo. O benefício costuma ser concedido no fim de cada ano, via decreto presidencial. Por meio dele, o presidente estabelece requisitos para a obtenção do indulto. Os condenados que se enquadrarem nos critérios podem ter suas penas extintas.

Em 2019 e 2020, o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos no exercício da função. Porém, Bolsonaro não pode arbitrariamente selecionar certas categorias profissionais para indultar. Ou ele extingue a pena de todos os condenados por crimes ou excesso culposos ou estará violando a Constituição, afirmaram criminalistas.

Além disso, o Congresso Nacional pode conceder anistia, que atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime (artigo 48, VIII, da Constituição). Ou seja: exclui o crime, rescinde a condenação e extingue a punibilidade. A anistia pode ser concedida antes da sentença ou depois do trânsito em julgado.

A anistia e a graça não podem ser concedidos aos crimes hediondos, de tráfico de drogas e de terrorismo. Em regra, a anistia atinge crimes políticos, enquanto graça e indulto tratam de crimes comuns. A Lei 6.683/1979 concedeu anistia a todos os condenados que, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, tiveram seus direitos políticos suspensos ou foram punidos em atos institucionais e complementares.

Contudo, a norma excluiu o benefício para os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Dessa maneira, puniu opositores ao regime militar, mas não agentes estatais. Em 2010, o STF entendeu que a norma extinguiu a responsabilidade penal de todos aqueles que cometeram crimes políticos e crimes comuns relacionados a crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Fonte: site ConJur.