Na última quinta-feira (21), o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, suspendeu as consequências para os eleitores que deixaram de votar e não apresentaram justificativa eleitoral. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense. Foto: Ascom/TSE.

Termina nesta quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições Municipais 2020. No Ceará aconteceram em Fortaleza e em Caucaia.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o aplicativo no GooglePlay ou na App Store.

Devido às restrições impostas pela pandemia de COVID-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

Como fazer

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o ”requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências

Na última quinta-feira (21), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento do eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.