Os advogados do ex-presidente querem o compartilhamento integral dos sete terabytes, estando o sigilo sob responsabilidade da defesa. Foto: Divulgação.

A defesa do ex-presidente Lula informou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que não recebeu acesso à integra das conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal no Paraná. O compartilhamento do material, apreendido pela chamada operação “spoofing”, foi ordenado por Lewandowski no último dia 28.

Na decisão, o ministro determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF assegurasse, com o apoio de peritos da PF que estão com o material, o acesso das mensagens que dizem respeito direta ou indiretamente a Lula, dentro do prazo máximo de dez dias.

Por conta do volume apreendido, que corresponde a aproximadamente sete terabytes de informação, Lewandowski ordenou que os dados envolvendo terceiros ficassem “sob rigoroso sigilo”. Com base nessa passagem, a PF entendeu, ao menos em um primeiro momento, que caberia a ela impor sigilo ao que não diz respeito a Lula.

Os advogados do ex-presidente disseram, no entanto, que o que ficou decidido foi o compartilhamento integral dos sete terabytes, estando o sigilo sob responsabilidade da defesa.

“O compartilhamento de cópia integral dos arquivos apreendidos mostrava-se inarredável, com o sigilo inerente à atividade do advogado, ficando o aproveitamento do material, porém, condicionado àquilo que diga respeito direta ou indiretamente às investigações e processos envolvendo o reclamante”, afirma a defesa.

Condicionantes e contradições
De início, a PF informou aos advogados do ex-presidente que eles deveriam fornecer palavras-chave. A partir das palavras indicadas pelos representantes do petista, seriam então feitas buscas pontuais no material da “spoofing”.

A defesa contestou, afirmando que não há nenhuma condicionante desse tipo na decisão proferida por Lewandowski. Mesmo assim, enviou 700 palavras-chave para que a PF fizesse a busca.

Em seguida, dizem os advogados, a própria PF voltou atrás, ponderando “que seria inviável proceder com os critérios de pesquisa fornecidos, diante da expressividade dos elementos”. Assim, foi definido pelo delegado responsável que os sete terabytes seriam compartilhados, ficando sob responsabilidade da defesa resguardar o sigilo das informações referentes a terceiros.

No fim das contas, a quantidade compartilhada foi de apenas 740 gigabytes, o que não dá sequer um terabyte — cada terabyte tem 1.024 gigabytes. Além disso, nem as palavras-chave fornecidas foram usadas pela PF, diz a defesa.

“Sem grande esforço, portanto, depreende-se que a decisão desse e. Min. Relator Ricardo Lewandowski, proferida aos 28.12.2020, não fora cumprida substancialmente com exatidão na entrega das mídias realizadas no último dia 11.01.2021”, afirmam os advogados.

Por fim, foi informado a Lewandowski que, embora o material apreendido na “spoofing” envolva seis pessoas, entre hackers e indivíduos que não tiveram sua atuação bem esclarecida, foi compartilhado apenas o que estava em posse de Walter Delgatti Neto, apontado como o principal responsável por invadir os celulares das autoridades.

Fonte: site ConJur.