Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou resposta ao Ministério Público Federal (MPF) (Ofício 5505/2021 de 16/12/2020) sobre o posicionamento da entidade acerca da manifestação da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) quanto a publicação “Atualizações e Recomendações sobre a Covid-19” – elaborada em 09/12/2020 (leia a íntegra do documento).

Além disso, se haveria compatibilidade entre o posicionamento da SBI com o entendimento atual do CFM, especificamente sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Em sua resposta, o CFM esclareceu, inicialmente, que tem atribuição de editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos de Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos. Em relação à SBI, como pessoa jurídica de direito privado, entende que ela pode, apenas, recomendar protocolos clínicos de atendimento, nada além disso.

Para o CFM, conforme seu Parecer 4/2020, médico e paciente têm autonomia para utilizar medicamentos e procedimentos, “sempre sob o manto do consentimento livre e esclarecido”.

Nesse sentido, exalta a Declaração de Helsink que, no seu parágrafo 32, afirma: “No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento. Quando possível, essas medidas devem ser objeto de pesquisa, programada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas”.

O CFM esclarece que a Covid-19 é uma doença nova e desconhecida e “se usássemos como parâmetro objetivo apenas a prescrição de medicamentos cientificamente comprovados para o caso, estaríamos de mãos atadas sem a possibilidade de nada fazer”. Esclarece, ainda, que “a doença atualmente não possui um tratamento único e específico, mas sim, protocolos que muitas vezes se assemelham, mas não são idênticos. O que existe de mais sólido em relação à doença refere-se aos pacientes críticos, nos quais constatou-se que a pronação (técnica em que o paciente é intubado e posicionado de bruços, permitindo maior fluxo sanguíneo nos pulmões) e a intubação tardia têm demonstrado resultados efetivos”.

Na resposta, o conselho chama a atenção para o fato de que muitos “ditos especialistas se arvoram de seus posicionamentos supostamente baseados na ciência, mas na visão do CFM, sabe-se quase nada em relação à fisiopatologia, evolução e tratamento da doença”.

Por fim, ressalta que não é competência do CFM analisar protocolos clínicos das sociedades de especialidades, desde que não agridam os parâmetros éticos e técnicos da medicina.

Íntegra da resposta do CFM

Fonte: site do MPF.