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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com vetos. A lei foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (31/12).

Entre os vetos estão um dispositivo que impedia o bloqueio de recursos para ações de combate à pandemia de Covid-19 e para a produção de vacinas.

O presidente também vetou um trecho que abria brecha para que os órgãos do governo usassem o orçamento do ano que vem para bancar despesas nos exercícios seguintes, contanto que o empenho para a obra fosse fechado no exercício do ano.

A intenção seria transformar uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) em política permanente.

Bolsonaro vetou ainda um trecho que criava emendas do relator-geral do Orçamento e de comissão. Segundo o Estadão, essas denominações ampliariam o poder dos parlamentares para distribuir recursos do governo. Um anexo inteiro que listava as prioridades de gastos também foi vetado.

A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro e dependia apenas da sanção presidencial. Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$. A nova meta fiscal indica déficit de R$ 247,1 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) para 2021, sem considerar os juros da dívida pública.

A LDO também possui uma listagem de projetos prioritários, que não terão contingenciamento de recursos em 2021 e que, portanto, poderão ser executados. Dentre eles está o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Pelo texto aprovado pelos deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos.

Outros projetos cuja execução não será contingenciada dizem respeito ao piso de atenção básica em saúde, a procedimentos de atenção à saúde de média e alta complexidade, à aquisição dos novos caças pela Aeronáutica (projeto FX-2), ao projeto de desenvolvimentos de submarinos pela Marinha e ao sistema integrado de monitoramento de fronteiras.

Fonte: site ConJur.