Para a Associação Nacional para a Defesa da Magistratura, a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido para anular a indicação de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça é omissa e deve ser reformada.

O advogado indicado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, que em dezembro se aposentou do Superior Tribunal de Justiça. Sua indicação, a qual ele defende como legítima, foi alvo de críticas que vão de suposto nepotismo a falta de experiência.

A entidade, que ajuizou ação civil pública sob alegação da irregularidade da nomeação por conta de falta de notável saber jurídico, decidiu recorrer da decisão do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido no último dia 8/01. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo.

O magistrado considerou que é ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação para o posto de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Assim, não compete ao Poder Judiciário avaliar currículo ou qualificações do indicado, sob pena de ferir o princípio constitucional da separação de poderes.

Segundo a associação, porém, a decisão não levou em conta os limites que o administrador público deve respeitar. A entidade defende que a análise do mérito da escolha feita não ocorre sob risco de ofensa ao princípio da separação de poderes e que o notável saber jurídico não é um conceito que caiba em toda e qualquer escolha que Câmara e Senado façam.

Fonte: site ConJur.