Denúncia diz que o ministro da Saúde pretende deixar que se promova a chamada “imunidade de rebanho”. Foto: Agência Brasil.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados, pedido de impeachment do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

A peça é assinada pelo presidente da instituição, Paulo Jeronimo de Sousa, e dirigida ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia — ator constitucionalmente competente para fazer um primeiro exame sobre pedidos de impeachment. Mas não há prazo definido para tanto.

No documento, as condutas do ministro são enquadradas em crimes de responsabilidade previstos pela Lei 1.079/1950, conhecida como a Lei do Impeachment.

Segundo a peça, Pazuello incorreu em condutas omissivas e comissivas, com ineficiência e incapacidade, agravando o quadro da epidemia do novo coronavírus (COVID-19). Tal comportamento estaria em desacordo com preceitos constitucionais, como o princípio da eficiência (artigo 37) e o dever do Estado em garantir a saúde da população (artigo 196). Assim, a conduta do ministro deve ser enquadrada como crime de responsabilidade — na modalidade “crimes contra a probidade da administração” (artigo 9º da Lei do Impeachment).

O denúncia também menciona que o ministro da saúde pretende “deixar que se promova o método denominado ‘imunidade de rebanho’, com a difusão do novo coronavírus e imunização natural dos sobreviventes, ainda que tal processo possa implicar a morte de cerca de 2 milhões de brasileiros”. Tal comportamento, segundo a ABI, se enquadra em crime de responsabilidade que atenta contra a Constituição da República.

“O que está em curso é uma verdadeira necropolítica de extermínio dos que já se acham em situação de vulnerabilidade, decorrente da pobreza, da idade ou de doenças pré-existentes”, diz na peça.

Em termos probatórios, o documento se limita a afirmar que “os fatos notórios não precisam ser provados”. Mas, por exigência da Lei 1.079/1950, são elencadas testemunhas que poderiam elucidar o caso.

Com informações do site ConJur.