Planalto impôs sigilo de até cem anos sobre o cartão de vacinação de Bolsonaro. Foto: Divulgação.

Com base nas decisões judiciais que, em 2020, levaram Jair Bolsonaro a exibir o resultado dos testes para Covid-19 a que foi submetido, a deputada federal e presidente do Partidos dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffman, ajuizou ação popular para permitir a divulgação do cartão de vacinação do presidente.

A ação tramita na 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Nessa última segunda-feira (11), a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu despachou prazo de 72 horas para o representante judicial da União se manifestar sobre pedido liminar para suspender o sigilo ao documento, decretado pelo Planalto por até cem anos.

A medida foi tomada após pedido do jornalista Guilherme Amado sobre informações de doses de vacina que o presidente recebeu. A requisição foi feita via Lei de Acesso à Informação. A publicação informou que o sigilo foi decretado porque os dados dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do presidente.

Bolsonaro tem dado declarações críticas à obrigatoriedade de vacinação, em meio à epidemia. Recentemente, o caso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a vacinação obrigatória é constitucional.

Para Gleisi Hoffmann, o sigilo das informações do cartão de vacinação representa verdadeiro atentado à moralidade administrativa. E citou o precedente da Justiça Federal paulista, que em abril, a pedido do jornal O Estado de S.Paulo, determinou acesso aos dados dos exames para detecção da Covid-19 feitos por Bolsonaro.

O caso gerou disputa jurídica que teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à exibição do documento, por ferir direitos civis do presidente da República, e depois do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que determinou a divulgação e recebeu da União os resultados.

“Dessa maneira, conforme constante na decisão prolatada pela 14ª Vara Federal de São Paulo, a publicidade é regra e o sigilo é exceção, de sorte que a aplicabilidade do art. 31 da Lei de Acesso a Informação não pode ser imposto ao presente caso, dado que os documentos que se busca acesso gozam de inequívoco interesse social”, disse a inicial.

Fonte: ConJur.