Iraguassú Filho é o autor da proposta. Foto: CMFor.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em discussão única na sessão ordinária desta quarta-feira (09), o Projeto de Lei que estabelece normas sobre a comercialização de animais de estimação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.077,00 a R$ 3.277,00 podendo ser dobrado em caso de reincidência.

A proposta foi apresentada pelo vereador Iraguassú Filho (PDT), e segundo ele, a matéria visa construir mecanismos que disciplinem a comercialização indiscriminada de animais domésticos “e, indiretamente, mudar a cultura do brasileiro, aumentando a prática da adoção, da guarda responsável e, caso queira realmente optar por uma raça e comprar, pela reprodução com responsabilidade e respeito aos animais”.

A propositura proíbe a comercialização indiscriminada de animais de estimação em calçadas, ruas, parques e demais locais públicos, fora de estabelecimento comercial ou local autorizado para este fim. A venda só poderá ser realizada por canis, gatis e demais comércios regularmente estabelecidos no Município, registrados nos órgãos competentes e desde que possuam responsável técnico.

As empresas deverão observar os cuidados para com o bem-estar animal, entendido como a garantia de atendimento as suas necessidades físicas, mentais e naturais, devendo estar livres de fome, sede e de nutrição deficiente, desconforto, dor, doenças e estresse. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da Lei para se adequar às suas disposições.

São considerados animais de estimação: cães, gatos, coelhos, roedores de forma geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização ou permuta. De acordo com a proposta aprovada, em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa de R$ 1.077,00 (240 UFIRCE) a R$ 3.277,00 (730 UFIRCE) podendo o valor dobrar caso haja reincidência.

A matéria foi aprovada em discussão única e agora segue para a Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos (Cogel) e em seguida encaminhada para o Executivo Municipal para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Roberto Cláudio.