Caso relator reconheça o deferimento da candidatura, Lemos será considerado reeleito. Foto: Divulgação.

O impasse com a candidatura do vereador Marcelo Lemos (PSL) deve estar chegando ao fim. Nas próximas horas, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos deve decidir sobre o recurso eleitoral do parlamentar ao julgamento que tornou Lemos inelegível por conta da “Lei do Ficha Limpa”.

O vereador está confiante na decisão da Justiça e acredita que sua candidatura deverá ser deferida e ele diplomado, uma vez que a própria Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu que os dados encaminhados ao órgão contêm “fatos supervenientes capazes de alterar o teor dos acórdãos proferidos por essa Colenda Corte”.

O procurador regional Eleitoral Auxiliar, Samuel Miranda Arruda, reconheceu os embargos de declaração apresentados pelo vereador quanto à decisão inicial da Justiça Eleitoral, “concedendo-lhes efeitos infringentes”.

O Ministério Público Eleitoral, que havia entrado com ação contra o vereador, por atecnias na gestão da Regional V, se apegou ao Art. 11 da Lei das Eleições para acatar recurso do parlamentar. O texto diz que a “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as modificações de fato e de direito posteriores que afastem a inelegibilidade”.

Na sexta-feira (11), o vereador conseguiu uma certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). De acordo com o documento, “não consta nesta Corte, até o presente momento, registro de decisões definitivas, em que tenha sido certificado o trânsito em julgado, nos últimos 8(oito) anos, relativas a Prestações e Tomadas de Contas de Gestão julgadas irregulares, bem como Tomadas de Contas Especiais instauradas para exame de Atos de Gestão, praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos e que tenham sido julgados pela procedência ou procedência parcial, de responsabilidade do senhor Marcelo Lemos Coelho”. 

Marcelo Lemos obteve 5.381 votos, mas teve sua candidatura anulada uma vez que as contas de sua gestão como secretário foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, durante a pandemia, por ele não ter respondido a um questionamento do órgão fiscalizador. O TRE do Ceará, por enquanto, considera os votos recebidos pelo segundo candidato do PSL mais bem votado, “Juninho”, que obteve 3.012 sufrágios.

Ao Blog do Edison Silva, Lemos afirmou que confia no trabalho da Justiça, e acredita que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará apresentará a melhor decisão possível para o caso. “O Ministério Público reconheceu que eu não tenho contas irregulares, que não estou enquadrado na Lei do Ficha Limpa. O próprio Ministério Público reconheceu o deferimento da minha candidatura”, disse.