Mais de 500 mil candidatos concorram a cargos eletivos. Foto: Reprodução/TRE-CE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta sobre a antecipação da entrega da prestação de contas das Eleições 2020. Todos os candidatos (eleitos e não eleitos), bem como os partidos políticos, em todos os níveis de direção, deverão enviar as informações pela internet até as 23h59 do dia 15 de dezembro, utilizando-se para tanto o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

As orientações seguem o disposto na Resolução TSE nº 23.632-2020, que estabelece os procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas Eleições Municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19.

Entrega presencial

Para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo a documentação comprobatória da prestação de contas, a Resolução TSE nº 23.632/2020 fixou um escalonamento da seguinte forma:

candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente: entrega presencial até 15 de dezembro de 2020;

candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas: entrega presencial no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2021.

Candidaturas

Nas Eleições 2020, foram recebidas informações de mais de 500 mil candidatos concorrendo a cargos eletivos. Diante desse fato, é esperado um volume expressivo de contas prestadas. Com o objetivo de evitar congestionamento no sistema nos últimos dias dos prazos, bem como para minimizar aglomeração por ocasião da entrega da mídia física, o TSE recomenda aos prestadores de contas para que a entrega seja realizada com a maior antecedência possível.

Ressalta-se, ainda, que o TSE já expediu ofícios ao Conselho Federal de Contabilidade, bem como aos presidentes nacionais de partidos políticos, solicitando a divulgação das recomendações do órgão.

Fonte: site do TRE-CE.