Martins afirmou que o ato não foi praticado pelo ministro de Estado, dessa maneira não é competência do STJ julgar o caso. Foto: Reprodução/STF

Em razão da incompetência absoluta para o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não irá julgar o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por diversas entidades artísticas contra atos da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Segundo o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, na hipótese de o ato atacado não ter sido praticado por ministro de Estado, não há competência do STJ para julgar o caso.

“Os referidos atos são de competência direta do secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, órgão subordinado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, fato esse que suscita questionamento quanto à competência do STJ para análise da questão”, comentou o ministro ao indeferir liminarmente a petição nesta última terça-feira (22).

Para fundamentar a decisão, o ministro citou entendimento da Primeira Seção do tribunal contra esse tipo de impetração. De acordo com a decisão mencionada, o STJ não pode julgar mandado de segurança contra ministros de Estado por atos de subordinados, já que tal lógica permitiria, por exemplo, sucessivas impetrações diretas junto ao STJ por atos de subordinados do presidente da República.

Martins destacou que a interpretação da alínea​​ b do inciso I do artigo 105 da Constituição – sobre competências do STJ – deve ser feita de forma restritiva.

Portarias

No mandado de segurança, a OAB e as entidades de diversas classes de artistas afirmaram que por orientação política do ministro do Turismo, a Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura deixou de publicar 450 portarias de homologação para captação de recursos referentes a projetos que seriam enquadrados na Lei Rouanet.

De acordo com as entidades, se os atos não forem publicados até o dia 24 de dezembro, diversos projetos culturais serão inviabilizados.

O presidente do STJ destacou que a omissão alegada diz respeito à falta da publicação das portarias de homologação para captação de recursos, necessárias ao regular trâmite administrativo dos projetos que visam a percepção de incentivos financeiros para realização de eventos culturais de acordo com as regras do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Tal demanda, salientou o presidente do STJ, é de competência direta do secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, órgão que é subordinado à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, afastando, desse modo, a competência do STJ para julgar o mandado de segurança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça