A partir de agora as secretarias dos tribunais eleitorais e os cartórios não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Foto: Reprodução/TSE.

Ocorre nesta sexta-feira (18), às 17h, a solenidade de diplomação do prefeito eleito de Fortaleza, José Sarto (PDT), do vice-prefeito Élcio Batista (PSB), e dos 43 vereadores que foram eleitos no dia 15 de novembro, primeiro turno da disputa municipal deste ano.

O evento será presidido pela juíza Valeska Alves Alencar Rolim, titular da 117ª Zona Eleitoral da Capital cearense.

Antes, a Justiça Eleitoral havia programado uma solenidade presencial, mas o Decreto do governador Camilo Santana proibindo a realização de eventos que gerem aglomerações, impôs a mudança para o modelo virtual através do Canal do TRE-CE no YouTube.

Os eleitos só podem assumir os respectivos mandatos depois de receberem os seus diplomas. Em vários outros municípios cearenses as diplomações dos eleitos também acontecem nesta sexta-feira (18), mas algumas comarcas já anteciparam esse evento do Calendário Eleitoral 2020.

Representações

De acordo com o cronograma, 18 de dezembro é também o último dia para o ajuizamento das representações fundadas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 45, VI e parágrafo 1º, 73, 74, 75 e 77 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Os dispositivos tratam de: doações e contribuições em desacordo com a legislação eleitoral; arrecadação e gastos de recursos; compra de votos; divulgação nas emissoras de rádio e TV, de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, bem como transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato; condutas vedadas a agentes públicos que eventualmente possam afetar a igualdade de oportunidades durante a disputa eleitoral; abuso de autoridade; contratação de shows artísticos com recursos públicos; e comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.

Nesta sexta-feira (18) também é a data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais e os cartórios responsáveis pela análise e execução das prestações de contas não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei de Inelegibilidades, artigo 16).

Finalmente, de acordo com os artigos 14, parágrafo 3º, e 33, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, será o último dia em que, nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes, nos tribunais eleitorais, como juízes auxiliares, como juízes eleitorais ou como chefe de cartório eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Fonte: site do TSE.