Autor do PDL, que desfaz o despacho da Aneel que aumenta a conta de luz, o deputado André Figueiredo afirma que: ”O Brasil atravessa um período crítico da pandemia. Essa situação pode impactar negativamente na atividade econômica, e, assim, aumentar ainda mais o nível de desemprego, que já se encontra em um patamar alarmante”. Foto: Agência Câmara.

Ontem, terça-feira (1º), foi apresentado à Câmara Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 495/20, de autoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT), que prevê a suspenção de um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado na última segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), que determinou que a conta de luz do mês de dezembro terá bandeira vermelha Patamar 2.

Isso significa que desde terça-feira (1º), cada 100 quilowatts-hora consumidos terão uma cobrança adicional de R$ 6,243, o preço mais alto que a energia pode ter no País para os consumidores atendidos pelas companhias de distribuição.

Existem ainda outras duas propostas semelhantes também estão em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se dos PDLs 496/20 e 497/20, dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Cássio Andrade (PSB-PA).

Pandemia

O deputado André Figueiredo lembra que em maio a Aneel havia decidido que, em razão da pandemia, seria adotada a bandeira verde até 31 de dezembro, ou seja, não haveria cobrança extra na conta de luz. Para ele, a retomada do sistema de bandeiras tarifárias vai prejudicar a população no momento em que os casos de COVID-19 tornam a crescer em todo o País.

”O Brasil atravessa um período crítico da pandemia, com tendência crescente de número de casos e de óbitos. Essa situação pode impactar negativamente na atividade econômica, e, assim, aumentar ainda mais o nível de desemprego, que já se encontra em um patamar alarmante”, disse Figueiredo.

Reservatórios

A Aneel alega que a queda no nível de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas – especialmente nas localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul – e a retomada do consumo de energia levaram à necessidade de revogar o despacho de maio e estabelecer a bandeira vermelha Patamar 2 em dezembro.

O sistema de bandeiras tarifárias introduzido pela agência em 2015 e funciona como uma sinalização para que o consumidor conheça, mês a mês, as condições e os custos de geração de energia elétrica no País.

Quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estão cheios, e há condições favoráveis para a geração, aciona-se a bandeira verde (sem acréscimos na tarifa). Quando começam a esvaziar, podem ser acionadas as bandeiras amarela, vermelha 1 ou vermelha 2, que implicam em contas de luz mais caras. Os valores arrecadados são repassados para as distribuidoras de energia.

Fonte: Câmara dos Deputados