O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. Foto: Arte/ TSE

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, artigo 31, inciso I), bem como os valores eventualmente não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional.

Às 23h59 de hoje (15), também encerra o prazo para que candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes às Eleições Municipais de 2020. A entrega dentro do prazo da prestação de contas será verificada pelo horário do envio de metadados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O prazo não vale para as prestações de contas dos candidatos e dos órgãos partidários de Macapá (AP), que devem ser apresentadas, via SPCE, até 26 de dezembro. O primeiro e o segundo turno das eleições na cidade foram adiados em razão do apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro.

Penalidades

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o 20º dia após a realização do segundo turno.

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições.

Propaganda

Esta terça-feira (15) também é o último dia para candidatos, partidos políticos e coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que foi afixada, se for o caso.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral