A previsão do Governo é de que o plano de vacinação ficará para março de 2021. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo.

O Conselho Federal da OAB prepara uma ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize a compra e o fornecimento de vacinas contra a COVID-19 desde que já tenham registro em “renomadas agências de regulação no exterior” e independente de aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ADPF deve ser ajuizada nesta quarta-feira (09).

A questão central está nos próximos meses. Mesmo com a chegada da vacina no Brasil em janeiro, a imunização da população só vai começar depois que houver o registro das vacinas na Anvisa, mesmo que o imunizante já tenha sido aprovado por entidades sanitárias internacionais. Conforme as declarações do Ministério da Saúde, a previsão é de isso aconteça no final de fevereiro, de forma que o plano de vacinação ficará para março de 2021.

A demora na organização para a imunização em massa e a exigência de análise da Anvisa, segundo a OAB, coloca em risco de lesão o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

Os advogados destacam que, embora haja quatro tipos diferentes de imunizantes em fases de teste no país, o governo ainda não apresentou o plano nacional de imunização contra a doença. A OAB também cita as diversas reportagens publicadas nos últimos dias que narram a falta de estoque de seringas, o vencimento de testes e a preocupação constante de agentes da saúde e da indústria com a ausência de diretrizes sobre um cronograma de produção em larga escala.

A peça será assinada pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Eles também pedem que o STF destine dinheiro do fundo da “Lava Jato” e do Fundo dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para o plano nacional de imunização contra o coronavírus.

Ações

Na terça-feira (08), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) já havia ajuizado ação com o mesmo objetivo; ele pede a permissão para adquirir vacinas autorizadas por agências sanitárias internacionais. E também que a ação seja distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção.

O ministro é relator de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 754 e 756) que tratam da compra de vacinas, e serão analisadas pelo Plenário em 16 de dezembro. Nelas, Lewandowski votou para determinar que o Governo Federal apresente, em 30 dias, um plano detalhado de vacinação contra a doença.

A Corte também vai analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19. A previsão é de que a sessão seja virtual, com início em 11 de dezembro e término em 18 de dezembro. Vale registrar que o presidente Jair Bolsonaro declarou, em suas redes sociais, que o governo vai oferecer a vacina para toda a população “de forma gratuita e não obrigatória”.

Fonte: site ConJur.