Foto: Agência Brasil.

O Governo Federal informou que a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 ainda pode ocorrer nesta terça-feira (29). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que fiquem atentos ao site da entidade e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Assim que a Lei for publicada, a Secretaria do Tesouro Nacional vai liberar no Siconfi o documento para que os gestores possam assinar a renúncia de eventuais direitos contra a União em decorrência do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para receber os recursos ainda este ano, os gestores devem assinar a declaração constante no Siconfi até a meia noite desta terça-feira (29). “No dia 30 de dezembro faremos a conta para repassar ao Banco do Brasil para crédito na conta no dia 31 de dezembro. Mas reforçamos que a assinatura só se dará a contar da publicação da sanção no Diário Oficial da União”, ressalta Mariana, coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional.

“É previsto repasse total de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Mas ressaltamos que o artigo 5º do PLP traz a condição para o recebimento dos recursos: os Entes têm de renunciar a eventuais direitos contra a União em decorrência do artigo 91 do ADCT [Atos das Disposições Constitucionais Transitórias]”, disse Mariana.

Os gestores terão o prazo de dez dias úteis para fazer a renúncia de eventuais direitos contra a União através do Sistema. Mas o gestor que fizer a renúncia até a meia noite desta terça-feira (29), receberá o recurso ainda este ano, no dia 31 de dezembro.

Ao preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto. Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o documento vai estar pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado digital do gestor municipal ou de um representante.

Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da Lei Kandir. A CNM elaborou uma previsão de valores da Lei Kandir por município.

Fonte: Agência CNM de Notícias.