A decisão atende ofício da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Reprodução.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que, em até 48 horas, convoque reunião extraordinária a fim de que sejam implementadas, pelo mesmo prazo, barreiras sanitárias para o enfrentamento e o monitoramento da COVID-19 entre os povos indígenas.

A decisão atende a ofício da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi informada a não implantação de medidas nas Terras Indígenas (TIs) do Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari.

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709).

Plano de Contenção

Em julho, o ministro, relator da ADPF 709, ajuizada pela Apib, havia determinado que o Governo Federal adotasse medidas de contenção do avanço da COVID-19 nas comunidades indígenas, e a decisão foi referendada pelo Plenário em agosto. As duas versões do plano foram rejeitadas, por serem genéricas e vagas, e, em novembro, Barroso prorrogou até 23/11 o prazo para a apresentação de uma nova versão.

População Indígena

Ao examinar o ofício da Apib, o ministro assinalou que a não implementação das barreiras sanitárias nesses locais coloca em risco a saúde e a vida dos indígenas. Na sua avaliação, a situação é gravíssima, em razão do avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estaria havendo descumprimento da medida cautelar proferida na ADPF. O ministro também observou que, em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves quanto o desrespeito a uma decisão judicial, sobretudo uma decisão do Plenário do STF.

De acordo com a decisão, deverão ser imediatamente identificados a localização, os materiais, os recursos humanos e os demais elementos que integrarão as barreiras a serem implementadas nessas áreas. O Supremo deverá ter informado sobre os pontos de concordância e de divergência para decidir e monitorar a implementação das medidas.

Fonte: site do STF.