Eleições em Camocim, Pires Ferreira e Pentecoste são alvos das ações do Ministério Público. Foto: IPECE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará ingressou com ação de investigação eleitoral solicitando a cassação do diploma, com a consequente perda do mandato de Maria Elizabete “Betinha” (PDT) e de Ismael Pinheiro (Dr. Ismael) – PSD, eleitos, respectivamente, a prefeita e vice-prefeito em Camocim; dos vereadores Hailton Castro (PT), Pastor Vaumir (PDT) e Daniel Castro (PDT) eleitos no município de Pentecoste. E em Pires Ferreira da prefeita eleita, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques – Dra. Lívia (PDT) e da candidata a vice-prefeita, Francisca Fabiana Rodrigues de Sousa (PSC).

Camocim

A Promotoria da 32ª Zona Eleitoral, atuante em Camocim/CE, ingressou, na quinta-feira (17), com ação de investigação judicial eleitoral requerendo a cassação do diploma, com a consequente perda do mandato, de Maria Elizabete “Betinha” (PDT) e de Ismael Pinheiro (Dr. Ismael) – PSD, eleitos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito em Camocim/CE.

A Promotoria também pede à Justiça a inelegibilidade, pelos oito anos posteriores ao pleito de 2020, do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT); da atual prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PDT); e de Tadeu Nogueira. Conforme investigado pela Promotoria, Mônica Aguiar, na qualidade de prefeita de Camocim em segundo mandato, e o esposo dela, Sérgio Aguiar, aproveitaram-se da influência política e do uso dos recursos do erário municipal para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da candidatura de Betinha e de Dr. Ismael.

A atual prefeita descumpriu recomendação do MP para que não fosse distribuído e nem permitida a distribuição, a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios ao longo de 2020, como doações de gênero alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de água e/ou energia elétrica, dentre outros. Houve entregas de cestas básicas e máscaras, realizadas pela prefeita e pelo deputado estadual, com divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de Camocim. Tais entregas foram feitas em diversos pontos do município, em dias distintos, sendo impossível calcular a quantidade de pessoas que receberam as doações.

Por sua vez, Tadeu Nogueira, utilizando-se do Blog Camocim On-Line, de propriedade dele, replicou enquete e veiculou pesquisa eleitoral não efetiva e adequadamente registrada perante a Justiça Eleitoral com a intenção de beneficiar a então chapa da candidata Betinha.

Conforme incontestável prova colhida pelo Ministério Público Eleitoral a requerida Maria Elizabete (Betinha) se utilizou de forma abusiva de meios de comunicação social, eis que a Rádio União – FM, promoveu um “debate” extemporâneo com a participação exclusiva da candidata Betinha, que se sagrou vencedora das eleições municipais.

Por isso, para o MP, diante das diversas e sucessivas condutas maculadas pelo abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação sociais sob a ótica da legislação eleitoral, fez-se necessário ingressar com a ação.

Pires Ferreira

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 21ª Zona, a qual compreende as Comarca de Ipu e Pires Ferreira, propôs, na terça-feira (15), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a secretária de Educação de Pires Ferreira, Rosa Ferreira Matias Macêdo; a coordenadora pedagógica lotada na Secretaria de Educação, Solange Pereira de Araújo; a prefeita eleita de Pires Ferreira, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques – Dra. Lívia (PDT); e a assistente social e candidata eleita a vice-prefeita, Francisca Fabiana Rodrigues de Sousa (PSC). A ação requer a cassação do diploma da prefeita e da vice-prefeita eleitas.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor eleitoral Ítalo Souza Braga, requereu a procedência da representação, para que as representadas sejam apenadas com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, bem como a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, bem como as demais sanções previstas na espécie.

Conforme o teor da ação, Solange Araújo, na qualidade de coordenadora pedagógica responsável por todos os trâmites da questão pedagógica do município e Rosa Macêdo, na qualidade de secretária de Educação, aproveitando-se dos seus cargos, praticaram condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral, em prol das candidaturas de Lívia Muniz e Fabiana de Sousa. O Ministério Público Eleitoral recebera uma representação, acompanhada de dois áudios e várias fotografias, demonstrando que ocupantes de cargos comissionados na Secretaria de Educação estavam constrangendo seus subordinados a fazerem um vídeo e a participarem de um evento em prol da candidatura de Lívia Muniz e de Fabiana de Sousa, configurando, assim, o abuso do poder político.

O áudio demonstra que Solange organizou um evento, em parceria com Rosa Macêdo, realizado na residência da segunda representada, justamente com o objetivo de compelir os ocupantes de cargo em comissão da atual gestão a votar na candidata indicada pela atual prefeita – Marfisa Aguiar (PDT). As duas se utilizaram da superioridade hierárquica para beneficiar a candidatura das demais representadas, “solicitando” servidores comissionados a fazerem um vídeo e participarem de um evento em prol da referida candidatura. Para o promotor eleitoral, é essa a roupagem do abuso de poder político ou de autoridade, uma vez que atitudes gravíssimas como essa desequilibram o jogo de força do processo eleitoral, portanto, devem ser firmemente combatidas.

Segundo depoimentos, o “evento” na residência de Rosa Macêdo, no dia 20 de setembro, seria noivado do filho dela, com as presenças da candidata Lívia Muniz e de Marfisa. Porém, várias fotografias mencionadas e publicadas em redes sociais, além de outras existentes nos autos, demonstraram que o evento realizado na casa da secretária de Educação não se referia a um noivado. Ao ser ouvida na Promotoria Eleitoral a secretária de Educação afirmou que se tratava do noivado de seu filho, sendo que não foi capaz de entregar ao promotor eleitoral, no dia em que foi ouvida, nenhuma foto do referido noivado.

Passados alguns dias, o advogado das representadas encaminhou algumas fotografias que seriam desse suposto noivado. Todavia, as referidas fotografias não são aptas a provar nada, vez que aparecem poucas pessoas nas fotos, inclusive, aparecem só as pessoas da família, deixando a entender que as fotografias aconteceram em outra data. Ademais, não existe nenhuma fotografia publicada nas redes sociais fazendo referência ao referido noivado, nem mesmo no perfil da suposta noiva.

Pentecoste

Já em Pentecoste/CE, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 50ª Zona, ajuizou três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) requerendo a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas dos vereadores Hailton Castro (PT), Pastor Vaumir (PDT) e Daniel Castro (PDT), eleitos neste ano. Na ação, o MP Eleitoral solicita, ainda, que seja decretada a inelegibilidade e a aplicação de multa, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), em desfavor dos promovidos.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, autor das Ações, instaurou também, em cada caso, um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar denúncias de casos de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, condutas vedadas, envolvendo a participação direta dos três políticos.

As informações colhidas pelo MP Eleitoral revelam que o vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, utilizou recursos próprios para financiar serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com a obra. Já Hailton Castro teria captado votos ilicitamente, com valores entre R$ 20 e R$ 30, e fornecido meios vedados para buscar eleitores e levá-los aos seus locais de votação. Por fim, o Pastor Vaumir foi denunciado por ter se beneficiado de sua posição de coordenador do Projeto Pro-Futuro, dando e prometendo vantagens às famílias carentes assistidas pela ONG em troca de apoio e de sua promoção pessoal, conforme vídeos divulgados nas redes sociais do próprio político.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria de Justiça da 50ª Zona Eleitoral, explica que cada vereador só poderá sofrer as sanções requeridas nas AIJEs, caso sejam condenados, após a sentença final do processo.

Com informações do MPCE.