O governo pode repetir o feito caso a expectativa de vida no país aumente. Foto: Reprodução/Marcello Casal.

Uma portaria do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (29) alterou as idades para o tempo de recebimento da pensão por morte a partir de 2021. Cada faixa etária foi acrescida de um ano.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que a medida segue as previsões da Lei nº 13.135/2015. A norma fixou as idades e estabeleceu que elas poderiam ser modificadas por ato ministerial caso a expectativa de vida no país aumentasse pelo menos um ano.

Em 2015, a expectativa era de 75,5 anos, enquanto em 2019 o número subiu para 76,6. O governo poderá repetir o feito a cada vez que a esperança de vida crescer mais um ano.

Para óbitos ocorridos até esta quinta-feira (31), ainda valeram as idades estabelecidas em 2015, com um ano a menos em cada faixa etária. Ou seja, três anos de pensão para a faixa etária de menos de 21 anos, seis anos para a faixa etária entre 21 e 26 e assim por diante.

Caso a pessoa falecida tenha menos de 18 contribuições ou a união estável tenha durado menos de dois anos, permanecerá a regra de recebimento da pensão por apenas quatro meses.

Fonte: ConJur.