A medida tem validade até 31 de dezembro de 2025. Foto: Reprodução.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (17) a votação da Medida Provisória (MP) que destinará recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a fim da redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025.

Editada em setembro pelo Governo Federal, a MP 998/2020 regulamentará o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais. A matéria seguirá para análise do Senado Federal.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.

A medida destinará recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também será permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. O texto aprovado na Câmara incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.

A MP atribuiu ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.

Pelo texto do relator, deputado Léo Moraes (Pode/RO), concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica podem aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.

Moraes modificou o texto do governo para diminuir os impactos do fim de subsídios às energias solar, eólica e de biomassa. O auxílio será estendido por 12 meses após a promulgação da lei. Inicialmente, a MP previa esse socorro até setembro. O incentivo foi estendido à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.

Fonte: Agência Brasil.