Zé Airton Cirilo é o autor da proposta. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL)5185/20, de autoria do deputado José Airton Félix (PT/CE), que prevê a proibição da suspensão ou a anulação por meio de liminar, para efeitos eleitorais de elegibilidade, das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Conforme o texto, esses casos deverão ser objeto de sentença de órgão colegiado do Poder Judiciário.

O texto altera a  Lei da Ficha Limpa, que atualmente estabelece que é competência do Tribunal de Contas fazer o julgamento nesses casos. Quem tem as contas suspensas se torna inelegível por oito anos.

Fonte: Câmara dos Deputados.