Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou, por meio da Portaria CNJ 297/2020, a formação de conciliadores aprendizes voltada a estudantes do curso de Direito. A medida está de acordo com a Política Judiciária Nacional, estabelecida pelo CNJ por meio da Resolução CNJ 125/2010, criada para fortalecer a conciliação e a mediação no Poder Judiciário.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, a Justiça brasileira proferiu quase 4 milhões de sentenças homologatórias em 2019, solucionando processos que tramitavam em todo o país. A determinação do CNJ em aumentar o conhecimento dos futuros advogados nas técnicas conciliativas tem como objetivo melhorar o índice de solução de conflitos na sociedade, por meios mais humanizados e eficazes, além de proporcionar ao aluno uma certificação diferenciada para enfrentar o mercado de trabalho.

O curso regulamentado pelo CNJ permite que os tribunais capacitem o estudante de Direito a ser um conciliador aprendiz, que poderá atuar como conciliador em uma unidade de juizado especial, vinculado ou não ao Núcleo de Prática Jurídica do seu curso universitário. Para o estudante, após a graduação, seguir atuando como conciliador ou mediador, deverá passar pelo curso específico de formação de conciliador/mediador judicial.

O treinamento apresentará aos alunos de Direito caminhos possíveis para a resolução de conflitos além da tradicional tramitação judicial do processo. A capacitação terá como base material pedagógico fornecido pelo CNJ e parâmetros fixados no Anexo I, item 2.3, da Resolução CNJ 125/2010.

O módulo teórico de formação de aprendiz será composto por 24 horas de aulas, baseadas nas apostilas e obras preparadas pelo conselho. Além do curso teórico, o aluno deverá cumprir um módulo prático, de 20 horas de atendimento supervisionado e autorizado pelos juízes das varas nas quais serão realizados os estágios, a fim de concluir a capacitação.

As universidades só poderão contratar como docentes do curso (tanto nas etapas teórica como na prática) tutores ou instrutores devidamente cadastrados no ConciliaJud, sistema que reúne informações de formadores, instrutores, expositores, mediadores e conciliadores judiciais.

Para ter acesso ao material pedagógico, a universidade ou instituição de ensino superior interessada deve apenas respeitar as regras de direito autoral e as exigências técnicas propostas no regulamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Do site Conjur