Denatran quer integrar todos os municípios brasileiros ao Sistema Nacional de Trânsito.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) promove consulta pública sobre a integração de Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por meio de consórcios. Apenas 31% dos Municípios estão integrados ao SNT, ou seja, 1.702 possuem órgão municipal de trânsito, um aumento de apenas 10% de 2016 para 2020.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da elaboração da última minuta em análise e destaca que as portarias e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afetam direta ou indiretamente os entes municipais e a população brasileiras.

A minuta prevê a constituição de consórcio de Municípios da mesma Unidade Federativa, mediante a criação de uma entidade executiva de trânsito, com personalidade jurídica própria, conforme estabelece a Lei 11.107/2005; ou a celebração de convênio diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o SNT, delegando a totalidade das atribuições do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, quando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no Município. Regra prevista no artigo 333 do CTB.

Pelo fato de a participação dos envolvido, por meio de consulta pública prévia, ser uma reivindicação antiga do movimento municipalista, a CNM informa sobre a possibilidade de fazer contribuições à minuta de resolução sobre os procedimentos para integração dos Municípios. A entidade também recomenda a participação dos gestores locais, uma vez que a Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, entrará em vigor nos próximos meses.

A nova lei promoveu alterações no CTB e a minuta de resolução também trata da integração dos órgãos e entidades executivos municipais de trânsito e rodoviários ao SNT, em cumprimento ao que dispõe o artigo 333 do CTB. Em relação a possibilidade disso ocorrer por meio de consórcio também é pauta da CNM, apresentada ao Denatran. A Minuta foi elaborada pela Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL) e traz a disponibilização de minuta de regulamentação para sugestões no artigo 23 do Regimento Interno das Câmaras Temáticas – aprovado pela Resolução Contran 777/2019.

Consórcios
Atualmente, a integração dos Municípios ao SNT é regulamentada pela Resolução 560/2015 do Contran. Contudo, para área de Trânsito e mobilidade é preciso atualizar as medidas apresentadas por ela para contemplar a possibilidade de integração do Município ao SNT por meio de consórcio com outros Municípios da mesma Unidade Federativa e de convênio celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o SNT.

A integração mediante consórcio já está prevista no artigo 6º da resolução, porém, o referido dispositivo exige regulamentação complementar do Contran, o que não ocorreu ainda. Para a CNM, o prazo previsto de 30 dias não é suficiente para os Municípios encaminharem ao Cetran os atos de nomeação da Autoridade de Trânsito Municipal e dos membros da Jari; e habilitar-se no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), em atendimento à legislação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Notificação
A entidade defende que o prazo considere a notificação a ser realizada pelo o Denatran, via ofício, com cópia da referida portaria, ao Cetran, aos órgãos ou entidades executivos municipal e estadual de trânsito e ao chefe do Poder Executivo municipal e receber um plano de trabalho e pactuação dos órgãos estaduais de trânsito de apoio técnico aos Municípios para a integração.

Com a permissão de integração dos consórcios, a realidade do trânsito nos municípios pode mudar, mas é preciso apoio técnico do Denatran e dos Detrans, já que os Municípios abaixo de 20 mil habitantes, 68,4%, quase 70%, não contemplados nas políticas de mobilidade e abrigam 15,4% da população do país (32,1 milhões de habitantes).

A CNM avalia que o prazo de 30 trinta dias, definido após a publicação da portaria de integração ao SNT, não é suficiente para os Municípios encaminharem ao CETRAN dos atos de nomeação da Autoridade de Trânsito Municipal e dos membros da JARI; e habilitar-se no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), em atendimento à legislação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União.

O prazo precisa considerar a notificação a ser realizada pelo o Denatran, via ofício, com cópia da referida portaria, ao CETRAN, aos órgãos ou entidades executivos municipal e estadual de trânsito e ao Chefe do Poder Executivo Municipal e receber um plano de trabalho e pactuação dos órgãos estaduais de trânsito de apoio técnico aos Municípios para a integração.

Informações da Agência CNM de Notícias.