Elpídio (à direita) tem 68 anos e está indo para o sétimo mandato de vereador. Foto: Reprodução/Facebook.

As alterações no Regimento Interno da Câmara de Fortaleza terão validade a partir do dia 1º de janeiro de 2021, quando será realizada a sessão de abertura da nova legislatura. Com as mudanças feitas no documento que rege os trabalhos do Legislativo Municipal, o irmão do prefeito eleito Sarto (PDT), o vereador Elpídio Nogueira (PDT), será o responsável pela abertura dos trabalhos da Casa, bem como pela eleição da próxima Mesa Diretora.

De acordo com o Regimento em vigor, cabe ao vereador eleito mais bem votado a realização desse trabalho; neste caso, Ronaldo Martins (Repu), que obteve 31.749 votos. No entanto, com a mudança a abertura da legislatura será feita pelo vereador mais idoso e com mais mandatos, desde que não esteja concorrendo a qualquer cargo da Mesa Diretora.

Elpídio Nogueira tem 68 anos e está em seu sétimo mandato como vereador de Fortaleza. Ele não tem interesse em fazer parte da Mesa Diretora, e deve ser, inclusive, aproveitado na gestão do irmão como secretário. O pedetista vai presidir a primeira sessão da Legislatura, sendo o responsável por empossar os novos parlamentares eleitos.

Ao texto base do novo Regimento Interno foram acrescidas 23 emendas e 7 subemendas com a correção de algumas atecnias que aperfeiçoam artigos do texto. Uma das emendas aprovadas se refere à Comissão do Plano Diretor, que estabeleceu que ela continua sendo uma Comissão Especial e não permanente, como era proposta pelo texto base do projeto.

A última alteração do Regimento da Câmara aconteceu no ano de 2011. Após muito diálogo, a nova regulamentação que contempla funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras, foi elaborada com a contribuição de técnicos do Legislativo.

O novo Regimento traz inovações tecnológicas como o Plenário Virtual e o Protocolo Virtual de Proposições, além da garantia de participação popular nas atividades legislativas através do Programa E-Cidadania. Com ela, o cidadão poderá dar sugestões e apresentar projetos de interesse da cidade. As propostas serão selecionadas para ser apreciadas pelos vereadores, podendo virar lei.

A participação popular também foi assegurada nas Comissões. O presidente da Comissão poderá facultar a palavra a representante de sindicato, de entidade de classe, de associação ou do Poder Executivo, fixando tempo determinado. Também foi definido que os membros efetivos da Mesa Diretora somente poderão fazer parte de Comissões Temporárias, já os suplentes podem ter assento nas Comissões Permanentes.

“Quero aqui agradecer as duas Comissões, tanto a formada pelos vereadores como a de técnicos que trabalharam e estiveram construindo essa proposta, aprovada hoje pelo Legislativo. Na próxima legislatura já iremos seguir o novo Regimento Interno”, afirmou o presidente do Legislativo, Antônio Henrique (PDT).

Principais alterações:

Abertura da Legislatura: o vereador mais idoso e com mais mandatos, desde que não esteja concorrendo a qualquer cargo da Mesa Diretora, é quem deverá presidir a primeira sessão da Legislatura, sendo o responsável por empossar os novos parlamentares;
Prazos: o novo regimento estabelece prazos para a Comissão e para o relator deliberarem sobre as matérias. A medida também propõe, em caso do não cumprimento de prazo estipulado, que outro relator seja designado para dar prosseguimento a matéria;
Comissões de negociação: a proposta altera, no texto, o termo permanente para temporária;
Frentes Parlamentares: o novo texto regulamenta e define o tempo de regimento de cada Frente, sua forma de criação e seus deveres;
Justificativa de voto ou discussão de matéria: é vedado ao vereador desviar-se da matéria em debate, quando estiver com a palavra ou aparteando sob a pena de ter o uso da palavra cassado.
Licença Paternidade: a licença será de 10 dias, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município.
Permuta de Fala: no Grande Expediente, o tempo de fala entre os parlamentares inscritos e presentes poderá ser alternado.
Emendas à Lei Orgânica: o novo regimento melhora a redação tratando da regra de rejeição, qual o quórum para rejeitar uma emenda à LOM e a proibição de representação de uma emenda rejeitada dentro do mesmo ano.
Votação do presidente da sessão: com a nova regra o presidente da sessão poderá votar em caso de desempate, em casos de matérias que necessitem de maioria absoluta, como a votação de Lei Complementar ou no caso de quórum específico de 2/3.