Guilherme Landim, líder da bancada do PDT, foi o autor da emenda à Constituição. Foto: ALECE

Recentemente, antes do encerramento do ano legislativo, em 22 de dezembro, os deputados estaduais cearenses aprovaram duas emendas à Constituição do Estado, uma delas com vigência de apenas cinco meses para garantir a vigência de contratos temporários de inúmeros professores vinculados à Secretaria de Educação. E pasmem, não foi a primeira alteração da Carta estadual com esse objetivo. Outras já aconteceram, como se natural fosse emendar o documento mais importante da Legislação estadual, para garantir a manutenção de trabalhadores contratados.

A outra emenda, com tempo útil de validade também efêmero, trata da vedação de reeleição para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com o argumento pueril de se fazer necessário tal medida para adequar a Lei maior do Ceará aos ditames da Constituição Federal, em cujo dispositivo sobre o Poder Legislativo impede a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da República, na mesma Legislatura, motivo, inclusive, de uma ação do PTB no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar mais clara a explicitação do dispositivo proibitivo da reeleição.

A Constituição da República, como de resto a dos estados brasileiros, constantemente estão a sofrer alterações, como se fossem leis comuns susceptíveis a alterações constantes sobre qualquer questionamento feito por segmentos da sociedade, tornando-as em uma “colcha de retalhos“, sem o devido respeito e acatamento merecidos por serem a fonte do ordenamento nacionais. Além do caso referente aos professores estaduais temporários, a Constituição cearense já foi emendada várias vezes na parte referente à pensão de ex-governadores.

É salutar a proibição de reeleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Diferentemente do Poder Executivo, o exercício do comando do Legislativo é permitido a qualquer dos seus representantes. E como a Legislatura, com duração de quatro anos, exige a constituição de duas Mesas Diretoras, natural a existência do revezamento, inclusive para permitir que vários dos parlamentares participem do comando do Poder que integram.

Lamentavelmente, porém, o objetivo da emenda constitucional recém-aprovada pela Assembleia Legislativa cearense só tem como objetivo justificar um acordo não cumprido, há dois anos, da não reeleição de qualquer membro da atual Mesa Diretora, e mais, a não eleição de qualquer deles para a Mesa futura, já definida, o que significa dizer que na próxima Legislatura a Carta cearense sofrerá nova mudança nessa parte relacionada à eleição da Mesa Diretora. A atual, ou integrantes dela, poderão fazer parte da próxima, sem nada mudar, afinal, em fevereiro de 2023 será iniciada uma nova Legislatura. E para ela, se reeleitos para um novo mandato, todos podem continuar na Mesa.

 

 

 

 

 

 

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