Foto: Divulgação/TCU.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização no Ministério do Desenvolvimento Regional e nas Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). O objetivo da auditoria foi verificar a regularidade do processo de concessão de incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis.

Além disso, o trabalho buscou identificar os principais riscos que possam impactar o alcance dos resultados esperados com o uso dessa concessão, considerada instrumento de financiamento do desenvolvimento regional.

Entre as principais constatações da auditoria estão: deficiências nas atividades de monitoramento e avaliação de resultados e impactos dos incentivos; ausência de estudos técnicos atualizados para subsidiar a definição dos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional; e deficiências nas rotinas administrativas de verificação da documentação fiscal e contábil das empresas beneficiadas.

O trabalho constatou que as áreas mais desenvolvidas dentro das regiões conseguem atrair a maior parte dos incentivos. Há forte desigualdade intrarregional entre as medidas voltadas exclusivamente para as regiões do Norte e Nordeste. Ou seja, muitos municípios de baixa renda não são abrangidos por essas políticas, o que resulta na manutenção do quadro de estagnação e de subdesenvolvimento.

Não há, ainda, estudos que fundamentem a definição dos setores econômicos prioritários para fins de recebimento dos benefícios.

Também a falta de rotina de controle foi observada pela auditoria, com apenas parte das empresas beneficiadas encaminhando periodicamente as informações obrigatórias. Em vários casos, a análise dos documentos ocorre apenas quando há novo pleito de incentivo e a declaração de regularidade relativa aos anos anteriores é necessária.

Por fim, o Tribunal verificou que as informações contábeis são registradas e armazenadas na Sudene em papel, apesar de os registros das empresas beneficiadas já integrarem o Sistema Público de Escrituração Digital. Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “essa situação é um retrocesso para as empresas incentivadas, que as mantém acorrentadas ao passado analógico, mesmo quando já dispõem das informações digitais”.

O Tribunal fez determinações e recomendações aos órgãos para a melhoria dos processos.

Determinar à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) , com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU c/c art. 7º, § 3º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 22/4/2020, que apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação, contendo, no mínimo, atividades, responsáveis e prazos de implementação, para a adoção das seguintes medidas:

  • implantar o módulo de acompanhamento no Sistema SIBF, de forma a viabilizar a coleta de informações a respeito dos incentivos fiscais e otimizar o processo de verificação do cumprimento das obrigações das empresas beneficiadas com o incentivo de redução do imposto sobre a renda, de que tratam o art. 19, §§ 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto-lei 1.598/1977, o art. 9º do Decreto 64.214/1969 e os arts. 10 e 11 da Portaria MI 283/2013;
  • implantar o cadastro de inadimplentes financeiros ou não financeiros, de que trata o art. 50 da Portaria MI 283/2013;
  • Elevar a eficiência do processo de concessão dos incentivos fiscais administrados pela Sudam e Sudene.

Fonte: site do TCU.