A mensagem tem como objetivo coibir os devedores contumazes do Fisco estadual. Foto: ALECE.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na sessão desta terça-feira (15), dentre outras matérias de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei n.º 67/20, que dispõe sobre o devedor contumaz do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e que estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários.

O devedor contumaz, explica o líder do governo na Assembleia, deputado Júlio César Filho (Cidadania), é aquele empresário que recolhe os tributos, mas não repassa devidamente ao erário como rege a lei tributária. “A mensagem tem como objetivo atingir os devedores contumazes, que são aqueles que reiteradamente estão em débito com o Fisco, sendo considerados devedores recorrentes”, explicou ao Blog do Edison Silva.

Assim, as medidas aprovadas trazem todo um conjunto de dispositivos para identificar esses devedores contumazes, que ficarão  passíveis a uma série de sanções do Fisco estadual. “A gente acredita acabar com a sonegação, mas principalmente trazer a competitividade e valorizar aquele bom pagador, aquele empresário que recolhe e repassa corretamente os seus tributos”, explicou o parlamentar ao Blog do Edison Silva.

O objetivo é valorizar os bons pagadores. “Para isso, é preciso identificar os maus pagadores. Serão atingidas por essa medida as empresas que deixam de pagar o ICMS para se beneficiar no mercado e aumentar a sua competitividade”, afirmou o parlamentar, lembrando que existem empresas que estão há mais de mil meses sem pagar o ICMS. “É uma forma do Fisco cobrar créditos e recuperar o patrimônio financeiro do Estado, inibindo a evasão de tributos”, acrescentou.

Penalidades

O devedor contumaz poderá ficar sujeito ao regime especial de fiscalização e controle, ficando impedido de obter credenciamentos, participar de regimes especiais de tributação, usufruir de benefícios e incentivos fiscais e de demais modais da Fazenda Pública. O devedor contumaz poderá ainda ficar sujeito à suspensão e cassação de sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda, quando houver indícios de continuidade do inadimplemento, de lesão ao erário, quando ficar configurada fraude a execução, dentre outras atividades irregulares cometidas pelo devedor.

O Comitê Interinstitucional de Ativos (CIRA) adotará medidas aos contribuintes que sejam considerados devedores contumazes, com o objetivo de cobrar eficientemente destes os valores devidos, bem como realizar outros tipos de medida e política para recolher os valores tributários.

Mais Infância

Outra matéria aprovada pelos deputados foi o projeto de lei n.º 73/20, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza. O PL traz uma atualização na legislação que trata do combate à extrema pobreza e da promoção do desenvolvimento infantil.

“Nós estamos incluindo nesse programa permanente o Mais Nutrição, que até então não existia na legislação atual, e também trazendo um novo eixo, que é o Tempo de Nascer, que também acompanhará as mães, com uma segurança alimentar, para que as crianças nos primeiros meses de vida possam ter uma segurança melhor no que diz respeito à saúde”, explicou Julinho.

Segundo o deputado, mais de 700 ações desse programa, incluindo os CEI, Brinquedopraças, Praças Mais Infância , Brinquedocreches, Praia Acessível, Núcleo de Estimulação Precoce, Espaço Mais Infância, Mais Nutrição e Complexo Mais Infância de Arte e Cultura ou Complexo Social Mais Infância.

Outras mensagens

Outras mensagens também do Poder Executivo tiveram aprovação no plenário.

O projeto de lei 69/20 trata sobre a regularização da situação cadastral do produtor/criador agropecuário, promove a atualização do cadastro da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.

Os parlamentares votaram ainda o projeto 74/20, que acresce dispositivo à Lei n.º 9.448, de 12 de março de 1971, permitindo que o Poder Executivo aporte recursos nas Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa).

Já o 76/20 dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional da Junta Comercial do Estado do Ceará.

E o 77/20 autoriza abertura de crédito especial no montante de R$ 1.375 milhão. Do total, R$ 75.132 mil serão destinados à Escola de Saúde Pública; R$ 300 mil ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário e R$ 1 milhão à Secretaria da Educação (Seduc), para aquisição de tablets para alunos da rede pública.

O Projeto de Lei Complementar n.º 17/20 estabelece critérios para a revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), alterando as Leis Complementares n.º 123/2013; n.º 184/2018; n.º 185/2018; e a n.º 194/2019, bem como cria o Fundo para a Modernização e Sustentabilidade da Previdência Social (FUGESPREV).

Autoria parlamentar

O projeto de indicação n.º 369/2019, da deputada Patrícia Aguiar (PSD) e coautoria dos deputados Érika Amorim (PSD), Nezinho Farias (PDT), Evandro Leitão (PDT) e Leonardo Pinheiro (PP), trata sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa no estado do Ceará.