Foto: Reprodução/TSE.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (19), a alteração dos prazos para apresentação da prestação de contas final de todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020. Que segue com instruções estabelecidas pelo Tribunal.

Conforme o novo calendário, os eleitos devem apresentar as contas até o dia 15 de dezembro, para que possam ser analisadas a tempo da diplomação, que deve ocorrer até 18 de dezembro. A regra vale para os eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador até o terceiro suplente.

Já os candidatos que não foram eleitos, bem como os respectivos partidos, terão de 7 de janeiro até 8 de março para apresentar a documentação que comprova tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.

A alteração da data foi necessária em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19 e tendo em vista o novo calendário eleitoral instituído pela Emenda Constitucional 107 de 2020.

Com a entrega em datas diferentes, a norma aprovada pelo Plenário visa atender regras do Plano de Segurança Sanitária do TSE para a prevenção ao contágio pela COVID-19. A instrução normativa prevê também escalonamento da entrega das mídias eletrônicas com os documentos comprobatórios seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas a depender do espaço físico de cada localidade. Entretanto, todos devem respeitar as regras de medidas sanitárias como uso de máscara facial, higienização das mãos e distanciamento social mínimo.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.