Em julho deste ano foi apresentado à Câmara Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/20, de autoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT), que susta os efeitos do Decreto 10.432/20, que trata da inclusão ou exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.
”O investimento público de capital, mesmo minoritário, na atividade econômica visa o interesse público, de modo que o exame pormenorizado de qualquer operação de retirada parece adequado”, afirmou André Figueiredo.
O parlamentar prosseguiu: ”Não se mostra conveniente a opção pelo desinvestimento generalizado e irrestrito à luz da premissa de necessidade de avaliação caso a caso, devido os interesses coletivos, e tampouco é oportuna num momento de crise econômica global”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados