Arte: Secom/MPF.

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira (04), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende ser possível a realização de evento artístico virtual com a finalidade de arrecadar recursos para campanha eleitoral. Segundo ele, embora a legislação vede a realização de showmícios – que buscam cooptar eleitores, a partir do oferecimento de eventos gratuitos de entretenimento – não há qualquer restrição ao uso de apresentações artísticas em eventos de arrecadação para campanhas políticas, que são permitidos por lei.

A tese foi defendida no recurso apresentado pela candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Manuela Pinto Vieira D’Ávila (PCdoB) e pela coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB/PT), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS).

Por maioria, a Corte Regional decidiu proibir a realização do “livemício”, agendado para este sábado (07), com o cantor Caetano Veloso, cujo objetivo seria arrecadar fundos para a campanha dos candidatos da coligação. A corrente vencedora do Tribunal entendeu que a legislação veda a vinculação de um evento artístico à campanha eleitoral. A cautelar foi requerida por Manuela D’Ávila ao TSE para garantir a realização do show.

No parecer enviado ao TSE, no entanto, Brill de Góes destaca que é preciso traçar uma distinção entre evento de arrecadação de campanha (que é permitido por lei) e aqueles que visam unicamente promover candidaturas (o que é vedado). Ele lembra que o intuito da legislação eleitoral, ao vedar a realização dos chamados showmícios, foi evitar a cooptação de eleitores, por meio do oferecimento de eventos gratuitos de lazer e entretenimento.

Por outro lado, a lei admite a partidos e candidatos realizarem eventos para arrecadação de recursos de campanha, sem restrição quanto ao formato. Embora tal arrecadação ocorra, em geral, por meio de venda de produtos, realização de almoços, jantares e similares, não existe vedação quanto à realização de apresentação artística, cursos ou palestras.

No caso em análise, segundo o vice-PGE, o show virtual de Caetano Veloso foi divulgado como sendo um evento de arrecadação para a campanha dos candidatos da coligação e será restrito a pessoas que adquiriram o ingresso, ou seja, a doadores. Nenhum eleitor terá acesso gratuito à apresentação que também não contará com a participação dos candidatos beneficiados, conforme consta nos autos.

Para Brill de Góes, a cobrança de ingressos, além de evidenciar o caráter arrecadatório do evento, afasta a alegação de que a apresentação teria o intuito de proporcionar mero deleite aos eleitores patrocinado por candidato – essa sim, uma das características dos showmícios. A venda de ingressos, segundo ele, deixa claro que a pessoa que o adquiriu é um doador, não havendo risco de ser indevidamente arregimentada.

Além disso, o vice-PGE ressalta que o fato de nenhum dos candidatos beneficiados participar da apresentação fragiliza a tese de que a live teria o objetivo de promover as candidaturas. “A mera participação de um artista num evento de arrecadação de recursos de campanha eleitoral, por si só, não tem o condão de transmudar esse ato em showmício, tendo em vista os requisitos e finalidades absolutamente distintas desses atos eleitorais”, afirma no parecer.

Ele sustenta, ainda, que o evento foi comunicado previamente, no prazo legal de cinco dias de antecedência, haverá emissão de recibo eleitoral e os gastos deverão constar na prestação de contas do partido, sendo o custo da apresentação musical contabilizado como doação estimável em dinheiro.

No parecer, Brill de Góes destaca, no entanto, que a permissão para realizar o evento, não afasta a possibilidade de a Justiça Eleitoral voltar a avaliar sua legalidade, após a realização. Caso os candidatos compareçam, garantam acesso gratuito a terceiros ou fique configurado desvio de finalidade da apresentação artística, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral poderão apurar se houve abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos eleitorais.

“A permissão de realização desse evento arrecadatório não o imuniza do escrutínio sobre sua legalidade , a posteriori”, pontuou o vice-PGE, no parecer, podendo os candidatos, inclusive, sofrerem as consequências legais previstas na legislação, caso seja constatado o abuso.

Fonte: site do MPF.