Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado em 2019, excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias e remanejamentos. Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (20), foram publicadas no Diário Oficial da União as leis que abrem créditos suplementares em benefício de diversos ministérios e órgãos públicos. Sancionadas pela Presidência da República as Leis 14.102 e 14.103, com recursos ao Orçamento que somam mais de R$ 4 bilhões.

A Lei 14.103 é originária do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 43/2020 e abre crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões ao Orçamento. Propõe remanejamento de recursos (59,95%) sob supervisão do Ministério do Desenvolvimento Regional para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e para o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Destina também recursos a diversos organismos internacionais, como a Organização Internacional do Café (Mapa); ao Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio (MRE); à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos ; à Organização das Nações Unidas ; à convenção-quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima (MCTI); à Organização Mundial do Comércio ; à Organização Internacional do Trabalho ; e ao Tribunal Penal Internacional , entre outros, e para agentes financeiros pagadores e operadores do seguro-desemprego e do abono salarial.

O crédito também atenderá a diversos outros ministérios, como o da Agricultura, para o fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e o da Educação, para a retomada de obras em 36 universidades; para o projeto de conectividade para atendimento de alunos em estado de vulnerabilidade socioeconômica em aulas on-line, por causa da pandemia de COVID-19, e para a implantação do diploma digital nas universidades públicas (274 instituições, sendo 110 federais, 128 estaduais e 36 municipais); entre outras pastas.

Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado em 2019, excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias e remanejamentos.

Já a Lei 14.102 é originária do PLN 24/2020 e abre crédito suplementar ao Orçamento de R$ 234 milhões, com remanejamento de recursos para nove ministérios, em especial o da Economia (41% dos recursos) para ações no âmbito do Programa Brasil + Digital e para o custeio de despesas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

No Ministério da Defesa (30% dos recursos), o crédito vai para a modernização do Exército Brasileiro, para pagamento de contratos com a reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz e para os Fundos do Exército e Naval. No da Educação (16,6% dos recursos), o crédito é destinado à administração direta, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), à Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA) e a diversos Institutos Federais de ensino.

A lei também destina crédito para a aquisição de equipamentos e programas de monitoração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) fazer a manutenção de unidades operacionais, delegacias e sedes regionais, e curso de formação profissional 2020 para mais de 600 alunos; além de recursos para a Controladoria-Geral da União (CGU) construir o edifício-sede em São Luís (MA) e  para os ministério da Infraestrutura, Meio Ambiente e Cidadania.

A dotação é originária do cancelamento de programas de diversos ministérios, como o da Educação e o da Economia.

Fonte: Senado Federal