As Eleições Municipais deste ano tiveram o maior número de candidaturas indígenas da história. Foto: Reprodução.

Tal como ocorreu no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura as recomendações para que a votação nas aldeias indígenas ocorra com segurança sanitária, tanto para quem vai votar como para quem vai trabalhar na seção eleitoral.

O TSE entende que garantir o direito das populações indígenas de exercerem a sua cidadania, escolhendo os seus representantes por meio do voto, é uma forma de fortalecer o sistema democrático.

No contexto da pandemia de COVID-19, a Justiça Eleitoral recomendou às pessoas que trabalharam nas aldeias no primeiro turno da eleição, dia 15 de novembro, para que evitassem ao máximo se expor em público nos dias que antecedem o segundo turno (29).

Em paralelo, com o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), está sendo feito um levantamento para verificar se há a necessidade de reforço nos equipamentos de proteção individual em cada seção eleitoral.

Em alguns estados, como em Tocantins, além de eleitores, também há mesários indígenas: 116 para ser exato. A votação dentro das aldeias era antiga reivindicação de muitas etnias, que, agora atendida, tem de ocorrer com todos os cuidados necessários.

Cidadãos

Os índios, assim como os demais cidadãos brasileiros, devem votar se tiverem mais de 18 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) veda o alistamento eleitoral dos que não falam português. No entanto, caso os índios que vivem nas aldeias optem por não votar, essa decisão individual prevalece sobre a obrigatoriedade prevista na lei.

O representante de uma etnia que vota precisa seguir o procedimento, respeitando certas particularidades. No caso de não ter os documentos oficiais exigidos, ele deve apresentar como documento o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio.

No entanto, o (TSE) assegura o alistamento eleitoral facultativo aos indígenas, que, segundo o Estatuto do Índio, sejam considerados isolados e em vias de integração. Pela decisão, os índios alfabetizados devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 21.538/2003.

A partir de janeiro de 2021, o Brasil terá pelo menos 14 cidades brasileiras geridas por prefeitos ou vice-prefeitos indígenas eleitos no primeiro turno do pleito deste ano. Outras 88 terão, ao menos, um vereador índio. Em 2016, foram seis prefeitos indígenas eleitos. Das oito cidades que terão indígenas na chefia do Executivo, três ficam no Nordeste, três no Norte e uma no Sudeste. Uma candidatura sub judice em uma cidade de Pernambuco pode dar ao Nordeste seu quarto prefeito indígena, totalizando oito pelo Brasil.

As Eleições Municipais de 2020 tiveram o maior número de candidaturas indígenas da história: foram registrados 2.217 candidatos nos 5.568 municípios, uma alta de 27% em relação a 2016.

Fonte: site do TSE.