Com a primeira etapa das eleições 2020 já concluída, os eleitores devem ficar atentos às manifestações durante o dia de votação para o segundo turno. Nessa data será escolhido pela população o gestor municipal que ficará a frente das decisões da cidade durante 2021-2024.
Vale salientar que a legislação eleitoral estabelece como os eleitores podem se manifestar durante o horário de votação, 7 h às 17h. Com as adequações da legislação ao longo dos anos sempre surgem as dúvidas.
Confira o que é permitido:
- É permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
- A manifestação deve ser “individual e silenciosa” isso significa que ele não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
- O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhido.
- É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
- É permitido a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados.
Saiba o que o eleitor não pode no dia da votação:
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;
- O derrame de material impresso no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza