Com a primeira etapa das eleições 2020 já concluída, os eleitores devem ficar atentos às manifestações durante o dia de votação para o segundo turno. Nessa data será escolhido pela população o gestor municipal que ficará a frente das decisões da cidade durante 2021-2024.

Vale salientar que a legislação eleitoral estabelece como os eleitores podem se manifestar durante o horário de votação, 7 h às 17h. Com as adequações da legislação ao longo dos anos sempre surgem as dúvidas.

Confira o que é permitido:

  • É permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
  • O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
  • A manifestação deve ser “individual e silenciosa” isso significa que ele não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
  • O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhido.
  • É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
  • É permitido a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados.

Saiba o que o eleitor não pode no dia da votação:

  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
  • Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;
  • O derrame de material impresso no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza