O Ceará contabiliza mais de 1.520 vítimas de crimes sexuais este ano. Foto: Divulgação.

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Indicação n° 77/20, que sugere a criação do Fundo Estadual de Apoio às Vítimas de Exploração Sexual no Estado do Ceará (Feaves-CE).

De autoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB), Érika Amorim (PSD) e Apóstolo Luiz Henrique (PP), a proposta tem como intenção criar um instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para ações de prevenção e apoio às vítimas de exploração sexual no Estado do Ceará.

Para a deputada Érika Amorim, no Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema demandam a articulação de ações intersetoriais, interinstitucionais e interfederativas, que visem à proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores, bem como a conscientização da população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.

“Diante da gravidade da situação se faz necessário estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam intervenção técnica, política e financeira para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. É uma violação grave de direitos fundamentais como a dignidade, a proteção, os direitos sexuais e reprodutivos e o desenvolvimento pleno da sua personalidade”, ressaltou.

Números em alta

No início do ano, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou o balanço do ano de 2019 do Disque Direitos Humanos, apontando 86,8 mil violações de direitos de crianças e adolescentes, com crimes de violência sexual figurando em 11% das denúncias, o que corresponde a 17 mil ocorrências. De acordo com os dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado, o Ceará contabilizou um total de 1.520 vítimas de crimes sexuais até outubro de 2020.

Segundo o texto do projeto, serão aceitos como recursos créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Feaves/CE; saldo financeiro apurado ao final de cada exercício; repasses provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades financiadoras, nacionais e estrangeiras; além de repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Estes recursos financeiros destinados ao Feaves/CE serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial e movimentados pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e fiscalizados pelos órgãos competentes. Caberá à pasta a implantação, manutenção, ampliação e aprimoramento de serviços que venham a ser criados pela garantia de direitos e assistência às vítimas de abuso e exploração sexual; garantir o atendimento especializado às vítimas em situação de violência sexual constatada, promovendo o acolhimento e fornecer informações sobre os seus direitos, de modo a garantir acesso e exercício completos dos direitos econômicos, sociais e culturais correspondentes.

Também proporcionar assistência médica, psicológica, jurídica, assistencial e educacional a fim de garantir sua reintegração social; promover ações de prevenção, cooperação, articulação e mobilização, estabelecendo pautas para a atuação unificada visando o fim da violência e exploração sexual; financiamento de pesquisas científicas; implantação de medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoante com os objetivos e prioridades das ações de combate à violência e exploração sexual; entre outros.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.