Equipamentos móveis também deverão ser divulgados; local e horário de funcionamento. Foto: Divulgação.

O deputado André Fernandes (Republicanos) é o autor do projeto de lei 300/2020, que iniciou tramitação esta semana na Assembleia Legislativa do Ceará, que determina a divulgação da localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade, no site do Governo do Estado, no Diário Oficial e no Portal da Transparência.

Na prática, a proposição determina que o Governo do Estado disponibilize a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um. 

Segundo Fernandes, admite-se que a instalação dos medidores de velocidade nas rodovias públicas possuem sua parcela de importância, em razão de promover a redução de índices de acidentes. “Contudo, se por um lado os radares têm caráter eminentemente educativo e não punitivo, não possuindo função arrecadatória e sim a de evitar acidentes de trânsito, por outro lado a divulgação de sua localização permitirá maior atenção dos motoristas além, de evidentemente, evitar penalizações, diminuindo não só as multas, mas principalmente os acidentes”, argumenta.

O projeto baseia-se em matéria semelhante aprovada em outubro deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.