No sábado (31/10) alguns candidatos realizaram carreatas pelas ruas da cidade. Foto: Divulgação.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de proibir a realização de atos presenciais nas campanhas, causadores de aglomeração, pegou alguns candidatos a prefeito de Fortaleza de surpresa e por isso tiveram que se adequar à nova realidade do pleito eleitoral na Capital cearense. Já nesta quinta-feira (04) muitas atividades foram canceladas e outras remarcadas pelos postulantes da disputa majoritária.

No feriadão, como o Blog do Edison Silva mostrou, alguns candidatos já reduziram um pouco o volume das atividades, tanto pela data, alusiva ao Dia de Finados, como por conta de recomendação do Ministério Público para que os promotores peçam a cassação de candidatos que promovam aglomeração. A Justiça Eleitoral já havia acatado pedido do órgão e determinado que partidos e coligações fossem multados em R$ 50 mil por evento que gere aglomeração na Capital.

Na tarde de quarta-feira (04), o candidato Sarto (PDT) havia divulgado agenda com caminhada no bairro São Cristóvão, gravação de propaganda eleitoral e carreta nos bairros Aerolândia e Lagamar. O postulante, porém, cancelou as duas atividades de rua que tinha para esta quinta-feira (05). Ele retoma às incursões pela cidade nesta sexta-feira (06).

Sarto participou de reunião com a coordenação de campanha na manhã desta quinta-feira (05) para discutir a definição de atividades que respeitem a decisão do TRE. “A ideia é encontrar maneiras criativas para manter o diálogo com os eleitores cumprindo a determinação da Corte, que impede caminhadas, bandeiraços, carreatas, entre outras atividades presenciais”, diz nota encaminhada pela assessoria de imprensa do candidato.

Luizianne Lins (PT) tem investido na realização de “lives” através das redes sociais e desde o início da campanha é um dos postulantes que menos realizam atividades de rua. Heitor Férrer (SD) participou apenas de trabalhos internos e de debate virtual proposto pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Antes, o candidato havia divulgado participação na sessão da Assembleia Legislativa do Ceará, mas a Casa está em processo de “recesso branco”.

Capitão Wagner (PROS) também realizou reunião com a coordenação de campanha para discutir como a campanha será tocada, a partir da decisão do TRE. Ele aproveitou a redução de atividades de rua para gravar programas que passarão na propaganda eleitoral no rádio e televisão.

Heitor Freire (PSL) participou de entrevista, gravou programa eleitoral e tinha agendado um encontro com grupo de policiais militares no período da noite. Crítico de carreatas e aglomerações, o candidato Célio Studart (PV) disse, em suas redes sociais, que vai denunciar quem descumprir a decisão judicial “para levar multa e ser preso”.

De acordo com a decisão do TRE, ficam proibidos, no estado do Ceará, os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Pandemia

A medida segue a Emenda Constitucional 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o parecer técnico da Vigilância Sanitária do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (Sevir) informando as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha, que “não têm primado pela contenção da pandemia”.

Caso não obedeça a determinação, o candidato pode ser autuado por crime de desobediência. Os juízes eleitorais poderão impor sanção pecuniária aos postulantes, partidos e coligações que descumpram a decisão judicial fundamentada nas disposições da Resolução. Tais disposições poderão ser revistas, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.