O autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM/SP) ressalta que ”essa possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infra-legal, como atos e portarias do CNJ, e pelas secretarias de administração penitenciária dos Estados”. Foto:Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Foi apresentado na Câmara Federal, no último dia 20, o Projeto de Lei (PL) 4961/20 que prevê a possibilidade de disponibilidade para as vítimas de violência doméstica de dispositivo portátil de rastreamento do agressor – o chamado “botão do pânico” e monitoração eletrônica por parte do agressor, por exemplo, por meio de tornozeleira eletrônica.

Em tramitação o texto altera a Lei Maria da Penha e insere a monitoração eletrônica e o uso do botão de pânico entre as medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz, de imediato, no caso de violência doméstica e familiar.

O autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani (DEM/SP) ressalta que ”essa possibilidade já se encontra regulamentada em diplomas legislativos de natureza infra-legal, como atos e portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tribunais de Justiça e suas corregedorias e pelas secretarias de administração penitenciária dos Estados”.

Porém, o parlamentar destaca: ”A Lei Maria da Penha infelizmente ainda não contém essa previsão legal”. Para ele, a medida, que já vem sendo aplicada em algumas cidades e estados brasileiros, serve para dar efetividade ao cumprimento de outras medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima.

Outras propostas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em setembro de 2019, a proposta que torna obrigatório o fornecimento, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de dispositivo móvel, aplicativo ou outro meio de conexão constante com a polícia – o botão do pânico. O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 10024/18, do Senado Federal, e a outras 15 propostas sobre o tema. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados