A Justiça Eleitoral indeferiu, na quarta-feira (28), pedido da candidata Luizianne Lins (PT) contra a propaganda da candidatura de Heitor Freire (PSL). A petista questionou a expressão “galega pulso frouxo, pior prefeita do Brasil“, em referência à sua gestão.
Porém, para o juiz André Teixeira Gurgel, a linguagem utilizada por Freire trata-se de liberdade de expressão e não corresponde à irregularidade da propaganda.
“Verificam-se, através da propaganda exposta, críticas ácidas em relação à gestão da parte representante, quando exerceu o cargo de prefeita da cidade de Fortaleza, usando adjetivos que certamente poderiam ser mais sutis e com temas mais efetivos, contudo, por si só, quando confrontados com o princípio da liberdade de expressão, não leva nessa primeira análise, à irregularidade da propaganda em comento”, escreveu.
“É muito fácil apontar o dedo para alguém quando não se sabe ouvir críticas. A Luizianne teve um dos piores mandatos do Brasil enquanto prefeita e agora quer voltar pra terminar com tudo. Nós não vamos deixar isso acontecer, nosso papel também é relembrar ao povo o desastre que foi a sua gestão. Eu fico muito feliz com essa decisão judicial favorável à nossa coligação”, ressaltou Heitor Freire.
Freire deve apresentar os argumentos em sua defesa nas próximas 24h.