Pela resolução, mandatos unificados iniciam em outubro de 2021. Foto: MPF.

Resolução conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) e da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ) estabelece a unificação de datas para os biênios de exercício da função eleitoral por promotores de justiça.

Publicada em 21 de agosto, a norma (RESOLUÇÃO CONJUNTA –PRE-CE/PGJ-CE Nº 01/2020) traz também novidades em relação aos critérios para a designação de promotores para atuarem no Ministério Público Eleitoral.

Os promotores de Justiça que forem designados para a função de promotor eleitoral cumprirão mandato simultâneo, com início e término na mesma data. A resolução prevê que os biênios devem iniciar sempre no dia 1º de outubro de anos ímpares. A regra entrará em vigor daqui a cerca de um ano, respeitando os prazos das atuais designações. O primeiro biênio fixo ocorrerá entre 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2023.

Os promotores de justiça designados para o Eleitoral recebem, mensalmente, uma gratificação da própria Justiça Eleitoral de igual valor à do juiz que responde pela Zona Eleitoral. A gratificação é paga, também, em período não eleitoral.

A unificação dos períodos de mandatos deverá propiciar melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no Ceará, além de facilitar as ações de aperfeiçoamento funcional e identificação, o controle e acesso das informações pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Justiça Eleitoral acerca dos membros em atividade.

Cabe ao procurador-geral de justiça, chefe do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a indicação de promotores de Justiça que serão, posteriormente, designados pelo procurador regional eleitoral para o exercício das funções eleitorais. A nova resolução estabelece os critérios para esse processo de escolha. Há novidades, por exemplo, na designação de promotores eleitorais substitutos, que deverá levar em conta o local de atuação dos promotores de Justiça, tendo preferência os membros que exercerem suas funções em comarca contígua à sede da zona eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados).

Os promotores eleitorais, que atuam na primeira instância junto aos juízes eleitorais, são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal, através das Procuradorias Regionais Eleitorais.

Fonte: site do MPF.