A indicação tem autoria da deputada Augusta Brito, líder do governo na AL. Foto: ALECE.

Prêmios ou créditos de milhagens obtidos em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos poderão ser utilizadas em programa denominado de “Milhas para a Saúde”, a ser instituído no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Ceará.

De acordo com o Projeto de Indicação 165/20, de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), em tramitação na Assembleia Legislativa, os prêmios e/ou milhas adquiridas por esse tipo de programa serão destinados à Secretaria de Saúde do Estado, para compra de passagens para pacientes e acompanhantes que necessitarem de deslocamento aéreo em função de tratamento médico.

“Essa proposição busca reverter os benefícios oriundos das compras de passagens aéreas, conhecidos como programa de milhagens, à administração pública no bojo das ações voltadas para a saúde no nosso Estado”, afirma a parlamentar.

Augusta Brito ressalta que os atos da Administração Pública devem ser pautados nos princípios estabelecidos na Constituição Federal e que o Projeto de Indicação apresentado está “intimamente vinculado” com o disposto no artigo 60 da Constituição Estadual, que versa sobre a prerrogativa para apresentação de projetos.

“Importante destacar que os programas de milhagens não se submetem à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), superando, dessa forma, questionamentos sobre a competência para legislar a respeito do tema”, salienta.

O edital referente ao procedimento licitatório para aquisição de passagens deverá conter disposição expressa determinando que as empresas aéreas que pretendam contratar com o estado do Ceará e que realizem programas de milhagem ou similar, adotem as providências necessárias ao cumprimento da Lei.

A adesão ao programa “Milhas para a Saúde” é voluntária e o agente que aderir cederá, por instrumento próprio, à Administração Pública os benefícios eventualmente a ele destinados pela empresa aérea.

Por se tratar de Projeto de Indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.