Autor da proposta, Guimarães define como beneficiária a pessoa que tiver renda familiar per capita igual ou inferior R$ 522,50. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/20, do deputado José Guimarães (PT/CE), define como confiscatória a parcela de tributos sobre o consumo das pessoas de baixa renda que superar 50% do montante arrecadado e prevê devolução, para os contribuintes, do eventual excedente.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional e considera de baixa renda o contribuinte cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente – esse limite é hoje de R$ 522,50.

“A tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva do adquirente [que compra algo], o que, em muitos casos, acaba por limitar o acesso a direitos e ao mínimo necessário à existência digna”, afirmou Guimarães.

Estudos no País apontam que, no caso das pessoas mais pobres, cerca de 27% da renda das famílias é consumida pelos tributos indiretos sobre o consumo de bens e serviços (IPI, ICMS e ISS, por exemplo). Entre os mais ricos, esse percentual cai para 10%.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois seguirá para análise do Plenário.

Com informações da Câmara dos Deputados.