Ter os mesmos benefícios dos taxistas. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei nº 287/20, que determina a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de motocicletas novas por parte dos profissionais de aplicativos de entrega.

A isenção ficaria limitada a uma motocicleta por pessoa física a cada dois anos da última compra, a não ser no caso de o beneficiário ter seu veículo furtado, roubado, ou que, por qualquer outro motivo, o torne impossibilitado de transitar, devendo ser comprovado por meio de boletim de ocorrência policial.

Para utilização do benefício estabelecido por meio desta lei, os profissionais que realizam entrega devem comprovar que estão há pelo menos um ano cadastrados junto as empresas que intermedeiam a entrega.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado estadual André Fernandes (Republicanos), afirma que a lei visa dar os mesmos direitos adquiridos para as operações com automóveis novos de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas).

“A isenção será concedida aos profissionais que realizam entrega por meio de aplicativos quando for adquirido de fabricantes de veículos automotores ou de estabelecimentos revendedores autorizados, localizados no Estado do Ceará, e ainda, quando adquirido de fabricantes de veículos automotores, localizados em outras unidades da Federação”, explica o parlamentar.