Normativa padroniza rotina de apresentação de documentos que poderão ser apresentados por meio digital.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou Portaria Conjunta TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020, que padroniza as rotinas para apresentação das listas ou fichas individuais de apoiamento à criação de partidos políticos.

A medida assegura a apresentação dos documentos digitalizados via Processo Judicial eletrônico (PJe), a serem submetidos aos cartórios eleitorais para validação de assinaturas.

A regra é válida durante o período de plantão extraordinário do TSE, em razão das restrições sanitárias em virtude da pandemia da Covid-19.

A Portaria assinada conjuntamente pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, recomenda que os documentos físicos relacionados ao apoiamento ficarão sob a guarda dos credenciados responsáveis até que a Justiça Eleitoral determine a posterior entrega nos cartórios eleitorais para validação, o que deve acontecer quando forem afastadas as restrições sanitárias vigentes.

A normativa destaca ainda que o representante do partido deverá entregar, no prazo a ser fixado pelo juiz eleitoral, os documentos originais constando de listas ou fichas sempre que intimado a fazê-lo.

A entrega das fichas pelo PJe não exime os partidos de lançarem os dados no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). As demais providências a cargo dos cartórios eleitorais serão adotadas com a utilização SAPF, instituído o pela Portaria TSE nº 439, de 09 de maio de 2016.

Fonte: site do TSE.