Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Alagoas, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins. O pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará sobre o envio de integrantes da Força Federal para reforçar a segurança no Ceará, ainda não foi examinado pelo plenário do TSE.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos regionais por diversos motivos como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades.

O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.

A decisão foi unânime.

Regras para autorização

Na terça-feira (27), os ministros do TSE já haviam decidido, por unanimidade, acatar os pedidos de apoio para 348 localidades de sete estados: Acre (20 municípios); Amazonas (31 municípios); Maranhão (98 municípios); Mato Grosso (6 municípios); Pará (72 municípios); Rio Grande do Norte (114 municípios) e Tocantins (7 municípios). Entre as cidades que receberão forças federais estão duas capitais, Rio Branco (AC) e São Luís (MA).

Até a semana passada, seis estados tinham solicitado a presença da força federal: Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte.

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada Zona Eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Fonte: site do TSE e Agência Brasil.