O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou como um dos seus candidatos à Câmara Municipal de Fortaleza, nas eleições deste ano, Antonio Farias de Sousa, conhecido como AOndeÉ, por um certo tempo ex-vereador da Capital cearense, posto ter renunciado ao mandato para evitar a cassação, em razão de ter sido flagrado por policiais militares recebendo dinheiro de assessores do seu gabinete, nas proximidades de uma agência bancária, no esquema conhecido como “rachadinha”, que é quando o assessor recebe sua remuneração mensal e devolve ao vereador uma parte dela, caso semelhante ao que teria acontecido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro, quando exercia o mandato de deputado estadual.

AOndeÉ foi eleito pela legenda do PTC em 2012, e nesta agremiação permaneceu até o pleito de 2014 quando inscreveu-se como candidato a deputado estadual, sem sucesso. Mudou de partido e tentou ser candidato a vereador em 2016, filiado ao PTB. Novamente não obteve sucesso. Agora, o PTB outra vez o apresenta como candidato. AOndeÉ, segundo a Lei Complementar 64/1990, a conhecida Lei da Ficha Limpa, ou como querem alguns outros Ficha Suja, não pode ser candidato. Ele é inelegível, mesmo que ainda não tenha sido condenado em segunda instância pelos crimes de que é acusado no caso da “rachadinha”, mas a sua inelegibilidade decorre de um outro dispositivo incluído na própria Lei Complementar citada.

Em 2010, o legislador brasileiro, cobrado como foi para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, fechou a brecha existente para os políticos que, na iminência de perderem os mandatos, utilizavam o expediente da renúncia para garantir a elegibilidade no pleito seguinte. A aprovação da Lei Complementar 135/2010 incluiu a letra “K” no artigo pertinente, onde está a palavra “renunciarem“, acabando com a manobra dos espertos.

Diz o dispositivo: “k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

Nenhum partido, que tenha como um dos seus princípios o respeito ao eleitor e a si próprio, deve sequer ter filiados inidôneo quanto mais apresentá-los como candidatos. O indivíduo que renuncia a um mandato para escapar da condenação política, não é merecedor de outra chance sem que tenha comprovado para a sociedade que purgou o seu pecado e mudou o comportamento ético que o fez desonrar os eleitores, o próprio partido e toda a sociedade. Mas, infelizmente, não é apenas o PTB, tomando como exemplo o caso do AOndeÉ, que filia e empresta seu apoio a pessoas de comportamento inadequado para as funções públicas. Existem outros escabrosos casos, tão graves quanto o candidato a vereador em questão.

Se olharmos para a relação de candidatos a prefeito no Ceará, sem dificuldade vamos encontrar, respaldados por diversas siglas, ex-prefeitos que em gestões passadas chegaram a ser afastados dos cargos, por decisões judiciais embasadas em relatos frios de representantes do Ministério Público sobre desvios de recursos e outras mazelas. Não há dúvida de que praticarão os mesmos crimes, até potencializados, posto acreditarem na permanência da impunidade que experimentaram até o momento, assim como com a permanente conivência de dirigentes partidários, quando não são eles próprios os donos das agremiações que lhes garantem as legendas, sem a mínima importância com as maléficas consequências dos mandatos desses infratores.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre a pouca importância que os dirigentes de partidos políticos dão às escolhas dos seus filiados e dos candidatos: