Sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados. Foto: Humberto Eduardo de Sousa/ConJur.

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, terá acesso à delação do ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz. A liminar foi atendida nessa sexta-feira (02) pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal.

Napoleão fez o pedido depois de ser informado que os procuradores da República do Rio de Janeiro o investigaram, clandestinamente. O processo está sob sigilo, mas o registro da liminar consta no acompanhamento processual do STF com a data do dia 02/10.

Os sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados sem autorização judicial, no curso da investida do MPF contra escritórios de advocacia e que apura suposto esquema de tráfico de influência no STJ e no TCU.

Como ministros de cortes superiores têm foro especial, qualquer apuração tocada pelo MPF no Rio de Janeiro ocorreu de forma clandestina.

Maia questionou a operação do MPF do Rio de Janeiro em 7 de agosto, um mês antes do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do RJ, autorizar, com base na delação de Diniz, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. O pedido do ministro do STJ pode acabar levando ao cancelamento da ação contra os advogados.

Segundo a revista Veja, em ofício enviado ao MPF, o ministro Gilmar Mendes questionou a existência de tratativas de delação envolvendo Napoleão Maia, determinando também que eventuais diligências em curso, como grampos, sejam imediatamente comunicadas.

Segundo os procuradores, Diniz mencionou em sua delação o nome de autoridades com foro especial. Segundo o MPF, entretanto, o ex-presidente da Fecomércio não imputou nenhum crime aos integrantes de cortes superiores.

Abuso sobre abuso
A delação de Diniz havia servido no início do mês para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

O bote ainda tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central.

Ele justificou os valores aplicando a cobrança de “danos morais coletivos” ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

Fonte: site do ConJur.